Deputado Luiz Carlos Heinze solicita extensão da Gratificação de Fronteira para os TFFAs

06 de Junho de 2018

 

O Deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) apresentou emenda ADITIVA solicitando extensão da Gratificação de Fronteira para os Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.

O parlamentar apresentou uma emenda à Medida Provisória - MP 837/2018, que Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal, com objetivo de estender o adicional de fronteira  aos  servidores  do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata a Lei 12.855/2013, para cargos de atividades Técnicas  da Fiscalização  Federal  Agropecuária do Quadro   de   Pessoal   Permanente   do   Ministério   da   Agricultura,   Pecuária   e Abastecimento - MAPA.

A expectativa agora é de que o trabalho político desempenhado pela Diretoria Executiva e pelos representantes estaduais assegure a permanência da proposição na Lei e de que não haja veto por parte da Presidência da República.

Abaixo o texto da emenda.

Trata-se da Emenda 7: CONGRESSO NACIONAL APRESENTAÇÃO DE EMENDAS

ETIQUETA data 05/06/2018

proposição

Medida Provisória nº 837,de 30 de maio de 2018

Autor Deputado Luis Carlos Heinze–PP/RS

nº do prontuário 5001.

Aditiva

Substitutivo Global Página Artigo Parágrafo Inciso Alínea

Acrescente-se o seguinte artigo a Medida Provisória 83 7, de 30 de maio de 2018:

Art  xx –

O  artigo    da  lei  12.855,  de  2  de  setembro  de  2013,  passa  a  vigorar

acrescido do seguinte inciso:

..................................................................................................

IX–

Cargos  de  Atividades  Técnicas  da Fiscalização  Federal  Agropecuária

do Quadro   de   Pessoal   Permanente   do   Ministério   da   Agricultura,   Pecuária   e Abastecimento – MAPA - de que trata o Capítulo XXVII  da Lei nº

13.324/2016.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda destina-se  a  estender  o  adicional  de  fronteira  aos  servidores  do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - de que trata o Capítulo XXVII da Lei nº 13.324/2016 - que, tal como os Auditores do MAPA, Polícia Federal e Receita Federal, fiscalizam o ingresso ou saída de mercadorias de origem animal ou vegetal. N&ati



Escrever

Comentários (0)

Sem comentários, seja o primeiro a comentar clicando aqui.



{"controller":"index","action":"noticia","tipo":"destaque","id":"4346","module":"default"}