Advocacia Riedel- Diante do conhecimento de que foi apreciado o mérito do Mandado de Segurança (Processo nº 2007.34.00.043722-8 (CNJ 0043436-82.2007.4.01.3400) da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal), que trata do direito do servidor aposentado converter em pecúnia a licença-prêmio não usufruída, nem tampouco utilizada para fins de aposentadoria, e pelo fato de estar pendente de certificação de trânsito em julgado e posterior baixa do processo para a vara de origem, estamos nos antecipando e já solicitando a documentação necessária para darmos início ao cumprimento de sentença (execução).
Dessa forma, seguem a procuração e o contrato de honorários a serem preenchidos e assinados para possibilitar o cumprimento de sentença da licença prêmio convertida em pecúnia.
OS SERVIDORES QUE NÃO ESTÃO ASSOCIADOS À ANTEFFA, MAS QUE ERAM ASSOCIADOS EM 2007, DEVERÃO PREENCHER E ASSINAR O CONTRATO DE HONORÁRIOS PARTICULAR.. Aqui
Os documentos necessários para executarmos os valores das licenças prêmio em pecúnia são:
- Procuração;
- Cópia da identidade com número de CPF;
- Declaração ou documento que informe as licenças prêmio não usufruídas;
- Cópia do último contracheque anterior à data de aposentadoria; e
- Cópia da publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União.
INFORMAMOS QUE COM A CHEGADA DA DOCUMENTAÇÃO IREMOS INICIAR A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, MAS SOMENTE PODEREMOS PROTOCOLAR AS EXECUÇÕES, APÓS O PROCESSO SER DEVOLVIDO DA SEGUNDA INSTÂNCIA ( TRF1 ) PARA A 5ª VARA FEDERAL.
Favor enviar a documentação pelo correio para o endereço da ANTEFFA em Brasília, que os mesmos serão encaminhados para a Advocacia Riedel.
SHN - Quadra 2 - Ed. Garvey Park Hotel, Sobrelojas 09, 13, 17 e 21
Brasília - DF
CEP 70.702-909