Informe Jurídico - Sobre processo de licença prêmio

12 de Junho de 2019

 

Advocacia Riedel- Diante do conhecimento de que foi apreciado o mérito do Mandado de Segurança (Processo nº 2007.34.00.043722-8 (CNJ 0043436-82.2007.4.01.3400) da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal), que trata do direito do servidor aposentado converter em pecúnia a licença-prêmio não usufruída, nem tampouco utilizada para fins de aposentadoria, e pelo fato de estar pendente de certificação de trânsito em julgado e posterior baixa do processo para a vara de origem, estamos nos antecipando e já solicitando a documentação necessária para darmos início ao cumprimento de sentença (execução).

Dessa forma, seguem a procuração e o contrato de honorários a serem preenchidos e assinados para possibilitar o cumprimento de sentença da licença prêmio convertida em pecúnia. 

OS SERVIDORES QUE NÃO ESTÃO ASSOCIADOS À ANTEFFA, MAS QUE ERAM ASSOCIADOS EM 2007, DEVERÃO PREENCHER E ASSINAR O CONTRATO DE HONORÁRIOS PARTICULAR.. Aqui

Os documentos necessários para executarmos os valores das licenças prêmio em pecúnia são:

- Procuração;

- Contrato - Associado

- Cópia da identidade com número de CPF;

- Declaração ou documento que informe as licenças prêmio não usufruídas;

- Cópia do último contracheque anterior à data de aposentadoria; e

- Cópia da publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União.

INFORMAMOS QUE COM A CHEGADA DA DOCUMENTAÇÃO IREMOS INICIAR A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, MAS SOMENTE PODEREMOS PROTOCOLAR AS EXECUÇÕES, APÓS O PROCESSO SER DEVOLVIDO DA SEGUNDA INSTÂNCIA ( TRF1 ) PARA A 5ª VARA FEDERAL.

Favor enviar a documentação pelo correio para o endereço da ANTEFFA em Brasília, que os mesmos serão encaminhados para a Advocacia Riedel. 

SHN - Quadra 2 - Ed. Garvey Park Hotel, Sobrelojas 09, 13, 17 e 21

Brasília - DF

CEP 70.702-909



 

 



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