Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária

07 de MarÇo de 2019

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 O Presidente da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária – ANTEFFA, no uso de suas atribuições estatutárias estabelecidas no inciso III Artigo 36, do estatuto da ANTEFFA, nos termos do artigo 18, em conformidade com o inciso  VI do Artigo 15 e Artigo 21, do mesmo estatuto, resolve:

CONVOCAR os membros da Diretoria Executiva, e representantes estaduais para participar de uma Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 06 DE ABRIL de 2019 à Rua Ramalho Ortigão, nº 173 – Jardim Santa Genebra – Campinas – SP, a ser iniciada em primeira convocação às 08:30 horas, com a presença no mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) dos associados, em dia com suas obrigações estatutárias, representados pelos respectivos representantes estaduais, com base na média ponderada milesimal e, em segunda convocação, após intervalo de, pelo ao menos, 60 (sessenta) minutos da primeira, com qualquer número de representantes estaduais, para deliberar sobre o que segue:

1.    Autorizar preventivamente o Escritório Riedel, Resende e Advogados associados localizado à SCN, Qd. 02, Bl. D, Ed.Liberty Mall, Torre A, Sala 1301, 13º Andar, CEP. 70712.903, Brasília, DF, Brasil para propositura de ação judicial para manutenção dos descontos em folha dos associados em favor desta Entidade, cujo direito é previsto no art. 45, §1º da Lei 8.112/90, bem como nos art.3°, VII e 4°, V do Decreto 8.690/2016, em face de possíveis atos governamentais ou alterações legislativas, os quais impossibilitem o exercício deste direito por parte desta Associação e de seus Associados.

         Tal convocação dar-se-á na defesa desta Associação e dos interesses de seus associados, nos termos do art.3° I, art.15, VI, do Estatuto, na medida em que os atos governamentais a exemplo da Medida Provisória 873/2019, buscam possíveis alterações legislativas objetivando a cessação do desconto em folha, fato que por si inviabilizará a atividade desta associação em defesa de seus representados, imputando ônus excessivo e visando o esvaziamento de sua representação perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Publique-se e cumpra-se.

Brasília, 06 de março de 2019.

 

 Gabriel Álvaro de Amorim

- Presidente -

 

 

 



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