Informe Jurídico – ANTEFFA vai recorrer ao STJ contra aumento abusivo da GEAP

29 de Janeiro de 2018

 

Decisão judicial considerou REGULAR o aumento de mensalidade praticado pela GEAP

A Anteffa, por meio da assessoria jurídica, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para frear reajustes abusivos.

O aumento de valores nas mensalidades dos planos de saúde oferecidos pela Geap Autogestão em Saúde, que atende exclusivamente servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares, se transformaram em disputa judicial a partir de demandas dos próprios servidores. Em 2016, a ANTEFFA, assim como diversas outras entidades sindicais, promoveu ação judicial em nome de seus associados contra os valores abusivos praticados pela GEAP.

A associação ajuizou ação contra o aumento na mensalidade, com pedido de liminar para suspensão dos reajustes até que seja julgada a ação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal vem decidindo pela regularidade no aumento dos custeios mensais praticados pela GEAP.

Na ação da ANTEFFA, o desembargador reafirmou a jurisprudência no sentido de que "Não se vislumbra abusividade no aumento dos custeios mensais... quando demonstrado que o aumento teve por finalidade a garantia do equilíbrio econômico financeiro dos planos de saúde geridos pela GEAP, amparado, ainda, em prévios estudos e cálculos atuariais”.

Inconformada com a decisão tomada pelo Tribunal, a Associação e sua assessoria jurídica irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça com vista à reforma da decisão e à declaração de nulidade dos aumentos praticados pela GEAP. Hoje, essa empresa possui mais de 600 mil beneficiários. É a operadora que agrega o maior número de idosos, com 45% da carteira de beneficiários composta por pessoas a partir de 60 anos. 

Nos meses de janeiro e de fevereiro, o plantão para informações gerais e/ou andamentos processuais será realizado as terças e as quintas-feiras das 9h às 12h pelo Escritório Bordas Advogados Associados através do telefone (51) 3228-9997 e do e-mail bordas@bordas.adv.br.

 

 



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