Conforme divulgado recentemente, o Governo Federal determinou o retorno aos cofres públicos dos valores depositados a título de precatórios e de RPVs nos casos em que o beneficiário não recolheu o valor no prazo de dois anos. O valor retornará, automaticamente, aos cofres do Tesouro Nacional. Depois do primeiro recolhimento previsto para o próximo dia 31 de agosto, serão feitos estornos mensalmente.
Salientamos que a Associação e sua assessoria jurídica não dispõem de recursos para conferência das contas judiciais. Tais informações devem ser obtidas diretamente das instituições bancárias (CEF e BB).
Com relação aos créditos de beneficiários já falecidos, a assessoria jurídica, por meio do escritório Bordas Advogados Associados, está tomando as medidas cabíveis com intuito de evitar o recolhimento dos valores.
Fonte referência das informações: Assessoria de Comunicação/TRF4.
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