Manter a vida financeira equilibrada é um aspecto que merece atenção para manter a saúde física em dia, também. Pensando nisso, este mês a ANTEFFA traz na Série Técnico Saudável um pequeno guia sobre a declaração do Imposto de renda 2018:
Quem deve declarar
Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração IRPF 2018.
O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.
Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:
· Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
· Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
· Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
· Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
· Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
· Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.
A Receita Federal já divulgou o Cronograma do Imposto de Renda 2018. Confira abaixo as datas do calendário IRPF 2018 e não perca o prazo para fazer a sua declaração do imposto de renda 2018! (imagem ao lado: www.fatoreal.blog.br)
Calendário Imposto de Renda 2018 |
|
Data |
Evento |
Janeiro |
Será liberada, através de portaria da Interministerial, a alíquota de reajuste do Imposto de Renda 2018. |
20 de janeiro |
Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da RFB. |
23 de fevereiro |
Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal. |
2 de março |
Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018. |
28 de abril |
Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018. |
É importante ficar atento (a) ao prazo de entrega da declaração do imposto de renda que termina no final de abril, atente-se aos seus rendimentos e veja se você é legível a declarar o seu imposto de renda, dependendo o contribuinte pode restituir valores ou pagar imposto a receita federal.
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
· Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
· Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
1. Hepatopatia Grave;
2. Espondiloartrose Anquilosante;
3. Hanseníase;
4. Neoplasia Maligna;
5. Alienação Mental;
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7. Doença de Parkinson;
8. Esclerose Múltipla;
9. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
10. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
11. Cegueira;
12. Cardiopatia Grave;
13. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
14. Nefropatia Grave;
15. Tuberculose Ativa;
16. Contaminação por Radiação.
Fonte: http://impostoderenda2018.net.br/imposto-de-renda-2018-quem-deve-declarar/
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf
Fonte imagem: http://impostoderenda2018.net.br/declaracao-imposto-de-renda-2018/