Série Técnico Saudável – Março – Declaração do Imposto de Renda

07 de MarÇo de 2018

 

Manter a vida financeira equilibrada é um aspecto que merece atenção para manter a saúde física em dia, também. Pensando nisso, este mês a ANTEFFA traz na Série Técnico Saudável um pequeno guia sobre a declaração do Imposto de renda 2018:

Quem deve declarar

Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração IRPF 2018.

O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.

Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:

·         Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;

·         Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

·         Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

·         Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

·         Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.

·         Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.

A Receita Federal já divulgou o Cronograma do Imposto de Renda 2018. Confira abaixo as datas do calendário IRPF 2018 e não perca o prazo para fazer a sua declaração do imposto de renda 2018! (imagem ao lado: www.fatoreal.blog.br)

Calendário Imposto de Renda 2018

Data

Evento

Janeiro

Será liberada, através de portaria da Interministerial, a alíquota de reajuste do Imposto de Renda 2018.

20 de janeiro

Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da RFB.

23 de fevereiro

Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal.

2 de março

Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.

28 de abril

Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.

É importante ficar atento (a) ao prazo de entrega da declaração do imposto de renda que termina no final de abril, atente-se aos seus rendimentos e veja se você é legível a declarar o seu imposto de renda, dependendo o contribuinte pode restituir valores ou pagar imposto a receita federal.

Isenção Imposto de Renda 2018

Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:

·         Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;

·         Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

1.    Hepatopatia Grave;

2.    Espondiloartrose Anquilosante;

3.    Hanseníase;

4.    Neoplasia Maligna;

5.    Alienação Mental;

6.    Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

7.    Doença de Parkinson;

8.    Esclerose Múltipla;

9.    Paralisia Irreversível e Incapacitante;

10. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

11. Cegueira;

12. Cardiopatia Grave;

13. Fibrose Cística (Mucoviscidose);

14. Nefropatia Grave;

15. Tuberculose Ativa;

16. Contaminação por Radiação.

Fonte: http://impostoderenda2018.net.br/imposto-de-renda-2018-quem-deve-declarar/

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf

Fonte imagem: http://impostoderenda2018.net.br/declaracao-imposto-de-renda-2018/

 



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