NOTA ANTEFFA Nº01/2017 - CONCURSO PÚBLICO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO MAPA

20 de Julho de 2017

 

NOTA ANTEFFA Nº01/2017 – CONCURSO PÚBLICO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO MAPA

 A diretoria Executiva da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária, ANTEFFA, vem a púbico manifestar sua insatisfação contra decisão do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão de conceder autorização para contratação temporária de 300 (trezentos) médicos veterinários, por tempo determinado, para atuar nas atividades de inspeção ante mortem e post mortem nos turnos de abate na produção de carnes. Esta autorização foi concedida por meio da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 231, DE 18 DE JULHO DE 2017 publicada na seção 01 página nº 58 do Diário Oficial da União do dia 19/07/2017.

 Nesta mesma seção foi publicada a PORTARIA Nº 232, DE 18 DE JULHO DE 2017 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO que concedeu autorização para realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentas) vagas de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Médico Veterinário, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 É de conhecimento público e do Estado brasileiro, especialmente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que as Atividades de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, instituídas pelas leis nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentada e atualizada pelo recém-publicado decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 reconhece a competência instituída pela lei 13.324, de 29 de julho de 2016 e decreto 8.205, de 12 de março de 2014 dos ocupantes dos Cargos, de natureza especializada, de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária, especialmente, o cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, para execução das atividades técnicas operacional de     fiscalização e inspeção federal agropecuária, conforme se pode verificar nos instrumentos legislativos, in verbis:

 Decreto 9.013, de 29 de março de 2017.

 

Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

 

[...]

Art. 14.  A inspeção e a fiscalização previstas neste Decreto são de atribuição do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, do Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e dos demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as devidas competências. (o grifo é nosso).

 

Lei 13.324, de 29 de julho de 2016.

[...]

Art. 48.  As atribuições dos cargos a que se refere o art. 47, respeitados os limites da formação profissional exigida para o cargo e as atribuições privativas de outros cargos, são as seguintes:

 

I - Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal: atribuições de natureza especializada, de nível intermediário, de execução de atividade técnico-operacional de fiscalização federal agropecuária, relacionadas à sanidade das populações animais, à saúde dos rebanhos animais, à idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, à identidade e à segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores, em especial as atividades técnico-especializadas destinadas à fiscalização federal agropecuária, envolvendo a orientação e a execução qualificada, relativas à inspeção, à fiscalização, ao controle e à classificação de produtos de origem animal.( o grifo é nosso).

 

 

Decreto 8.205, de 12 de março de 2014.

                                                                      

Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

[...]

Art. 7o São atribuições do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal:

 

I - executar atividades técnico-operacionais nas áreas de:

a) fiscalização e inspeção sanitária e industrial, classificação e controle dos produtos e subprodutos de origem animal, insumos e serviços pecuários; e

b) fiscalização, inspeção e controle do trânsito dos produtos e subprodutos de origem animal, nos portos, aeroportos, postos de fronteiras e demais locais alfandegados;

II - fiscalizar estabelecimentos de carnes e derivados, de leite e derivados, de pescado e derivados, ovos e derivados, mel e cera de abelha, seus produtos e subprodutos;

III - atuar na inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate;

IV - emitir documentos necessários para o trânsito no território nacional de produtos agropecuários;

V - participar de supervisões e de auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas ao cargo, nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal;

VI - atuar na classificação do mel, da cera e de demais produtos e subprodutos e estabelecer destino conforme legislação específica;

VII - proceder à verificação, inspeção e controle de trânsito de produtos de origem animal, seus subprodutos e insumos agropecuários;

VIII - apreender, preventivamente, os produtos de origem animal, seus subprodutos e insumos agropecuários, quando em desacordo com a legislação, lavrar o termo de apreensão e comunicar o ocorrido à autoridade responsável pela lavratura do auto de infração e pela continuidade do procedimento administrativo;

IX - verificar a aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro, destruição de animais, de seus produtos e subprodutos, e dos materiais de acondicionamento e embalagem;

X - verificar a aplicação de procedimentos quarentenários;

XI - verificar os programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam ou armazenam produtos de origem animal;

XII - coletar amostras de produtos e subprodutos de origem vegetal, insumos, do seu preparo, do acondicionamento e da remessa; e

XIII - coordenar e orientar equipes auxiliares.

 

 Em face do exposto, com base sólida na legislação pertinente ao cargo, não resta dúvida da competência estabelecida em lei dos Agentes de Inspeção Sanitária Industrial de Produtos de Origem Animal, para executar o exame ante mortem e post mortem, para o qual foi autorizada a contratação de 300 médicos veterinários. Esses exames são, na prática, há décadas, executados por AISIPOA que exercem suas atividades, com extrema competência e firmeza, condições necessárias para assegurar um resultado de qualidade, em atuação nas linhas de inspeção, nos diversos SIFS espalhados por todo o Brasil.

 Muito embora sabendo do momento delicado por que passa o serviço de inspeção e fiscalização sanitária do Ministério da Agricultura, em função das consequências da operação carne fraca, a categoria dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária, foi tomada de surpresa com esta Portaria, que desconsiderou totalmente a histórica e significativa atuação na atividade de inspeção agropecuária dos técnicos de nível intermediário que efetivamente poderiam e podem contribuir, de forma eficaz e a menor custo, para a resolução da carência de mão de obra da Pasta da agricultura.  Desta forma a categoria, MANIFESTA POSIÇÃO DE INSATISFAÇÃO com o Ministério do Planejamento e grande PREOCUPAÇÃO, inclusive com o futuro desta categoria de servidores públicos, capacitados, qualificados, e, acima de tudo, comprometidos com a prestação de um serviço com a agilidade que o estado brasileiro precisa e com a qualidade que a sociedade requer.

 Não é necessário fazer nenhum esforço para entender que houve um grande equivoco por parte do governo ao autorizar a contratação, de forma temporária, de 300 (trezentos) médicos veterinários para atuar na inspeção ante mortem e post mortem, atividades que são exclusivas de Estado e necessitam do poder de polícia e que os Técnicos de Fiscalização já executam com eficiência e competência legal. Ao se considerar esta condição, entendemos que  a realização de concurso público para o cargo efetivo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, AISIPOA seria a forma de resolver parte da carência desta força de trabalho da fiscalização e inspeção agropecuária federal.

 À categoria, a Diretoria da ANTEFFA informa que:

 

1.            Não faltaram ações e esforços cobrando das instâncias competentes do MAPA a realização de concurso, público e de remoção para os cargos os quais ela representa;

2.            Várias solicitações foram feitas (documentos na área restrita), no entanto, não foram atendidas, entretanto, a ANTEFFA vai continuar pressionando o Ministério da Agricultura para convencer o Ministério do Planejamento a autorizar a realização de concurso para os cargos representados pela ANTEFFA.

 Por outro lado, não poderíamos também deixar de registrar que este assunto, por demanda da ANTEFFA, está sob a égide da Secretaria Executiva do MAPA que estabeleceu um compromisso com a Entidade de reanalisar as inquietações da categoria, dentre elas a realização de concurso público para os cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária.  

             Finalmente, reiteramos nosso DESCONTENTAMENTO com o governo ao proceder esta equivocada atitude e reafirmamos o compromisso de continuar firmes na defesa dos interesses da categoria, mesmo sabedores dos campos adversos que sempre caracterizaram e permearam os embates e as lutas da Entidade.

Brasília-DF, 20 de julho de 2017.

 

 

A Direção.



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Comentários (1)

Enviado em: 20/07/2017 17:32:58

Autor: DAVID ALVES DE ARAÚJO


É LAMENTAVEL A POSTURA DO GOVERNO FEDERAL PARA COM UMA CATEGORIA QUE TANTO TEM CONTRIBUIDO COM O MESMO, E CONTINUA CONTRIBUINDO COM SUA FORÇA DE TRABALHO PERMANENTE , A ANTEFFA NUM PASSADO PROXIMO FOI A VALVÚLA DE ESCAPE PARA ATENDER A ESTE MESMO GOVERNO QUANDO DA GREVE DOS ENTÃO FISCAIS FEDERAIS, QUE COLOCAVA EM RISCO AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS, TEMOS QUE CONTINUARMOS LUTANDO JUNTO AO NOSSO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MAPA PARA QUE O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO REVEJA ESTE ATO ULTRAJANTE, PARABÉNS A DIRETORIA PELAS AS PROVIDENCIAS ADOTADAS E COM MUITA LUTA E PERSEVERANÇA HAVEREMOS DE REVERTERMOS MAIS ESTE QUADRO DE DIFICULDADES, EU ACREDITO POIS VEJO QUE ESTÁ DIRETORIA É COMPOSTAS POR PESSOAS RECILIENTES, FRATERNAL ABRAÇO


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