Informe: GDTAF NA APOSENTADORIA – COMO CALCULAR?

13 de Outubro de 2016

 

A Lei n. 13.324 trouxe uma nova sistemática de Incorporação da Gratificação de Desempenho às aposentadorias com paridade. A ANTEFFA e sua assessoria jurídica com intuito de auxiliar os associados disponibilizaram um simulador de valores da gratificação, caso o servidor opte pela incorporação segundo a nova sistemática: média de pontos. Para os já aposentados, a opção poderá ser feita até o dia 31 DE OUTUBRO DE 2018. Para os que ainda não se aposentaram, a opção poderá ser feita no momento em que solicitarem a aposentadoria. A opção é irretratável (ou seja, NÃO PODERÁ SER MUDADA)!!!! Para simular a GDTAF basta que o servidor indique no simulador a data que se aposentou ou, se ainda em atividade, a data em que pretende se aposentar. O simulador apurará a média de valor e a média de pontos do servidor. Após, apresentará como ficariam os valores de GDTAF na aposentadoria em janeiro/2017, janeiro/2018 e janeiro/2019, conforme determina a lei. Avesse a integra do informe e a tabela Aqui .



Escrever

Comentários (3)

Enviado em: 14/10/2016 09:55:37

Autor: Rute Weigand


Bom dia sou Auxiliar Operacional Agropecuário, gostaria de receber uma simulação para aposentadoria para dezembro/2016 e fevereiro/2017. Qual seria o melhor período para aposentar. Grato.


Enviado em: 14/10/2016 09:14:45

Autor: Edno Croys Felthes


Quero optar pela media dos pontos . pois aposentei em 29 de Agosto de 2014, como deverei fazer para optar?.


Enviado em: 13/10/2016 14:54:20

Autor: MARIA LÚCIA MARTINS ALVES


Minha dúvida como calcular a média dos pontos da gratificação, (valor do ponto X 67% ou a média dos 60 meses, recebo 67% e o restante em vantagem, até sumir esta vantagem)se vou aposentar em fevereiro de 2017. É mais vantagem aposentar agora ou esperar fevereiro de 2017.


Ver menos


{"controller":"comunicacao","action":"anteffa","id":"572","module":"default"}